Advocacia Tributária · Execução Fiscal

Execução fiscal empresarial: o que fazer quando a empresa é cobrada judicialmente por uma dívida tributária

O que é execução fiscal

Execução fiscal é o processo judicial pelo qual a Fazenda Pública — Receita Federal, PGFN, SEFAZ ou Prefeitura — cobra judicialmente uma dívida tributária inscrita em dívida ativa. Ela é regida pela Lei nº 6.830/80 (LEF) e tem um rito próprio, diferente das execuções cíveis comuns.

A inscrição em dívida ativa é um pré-requisito: antes de ajuizar a execução, o ente público formaliza a dívida em um documento chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA), que serve como título executivo.

Como a empresa toma conhecimento

A empresa é citada para pagar a dívida ou garantir o juízo em até cinco dias. A citação pode ocorrer por:

Um erro frequente: muitas empresas só descobrem a execução quando há bloqueio de conta ou penhora — porque a citação foi enviada a um endereço desatualizado ou não foi recebida por ninguém na empresa.

Atenção ao prazo

Após a citação, a empresa tem 5 dias para pagar ou garantir o juízo. Deixar esse prazo vencer sem qualquer providência reduz significativamente as opções de defesa disponíveis.

O que acontece depois da citação

Após a citação, três caminhos são possíveis: pagamento integral, parcelamento com garantia ou garantia do juízo para apresentação de embargos. A garantia pode ser feita por depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou penhora de bens.

A escolha do caminho depende da análise da CDA, do valor envolvido, da situação financeira da empresa e da existência de vícios que possam sustentar uma defesa.

Bloqueio de contas — BACENJUD / SISBAJUD

Se a empresa não paga nem garante o juízo, o juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias por meio do sistema SISBAJUD (antigo BACENJUD). O bloqueio atinge todos os valores disponíveis nas contas da empresa até o limite da dívida.

Quando isso ocorre, é possível requerer a substituição do bloqueio por outra forma de garantia ou apresentar pedido de desbloqueio parcial quando o valor bloqueado supera a dívida.

Penhora de bens

Além do bloqueio de contas, o juiz pode determinar a penhora de bens da empresa — imóveis, veículos, equipamentos, créditos a receber. A ordem de preferência está prevista no art. 11 da LEF.

Bens penhorados podem ser levados a leilão judicial se a dívida não for quitada ou garantida. Por isso, quanto antes a empresa agir, maiores são as possibilidades de negociação.

Possibilidades de defesa

A principal forma de defesa na execução fiscal são os Embargos à Execução Fiscal, que devem ser apresentados no prazo de 30 dias a partir da garantia do juízo. Nos embargos, é possível discutir:

Além dos embargos, a Exceção de Pré-Executividade permite arguir vícios que dispensam garantia do juízo — útil quando há prescrição ou erro evidente na CDA.

A importância de analisar a CDA

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que formaliza a dívida e instrui a execução. Ela deve conter informações precisas: nome do devedor, valor principal, encargos, fundamento legal e período de apuração.

Erros na CDA — como valores incorretos, lançamento fora do prazo legal ou ausência de elementos obrigatórios — podem levar à nulidade da execução. Por isso, a análise da CDA é o primeiro passo em qualquer caso de execução fiscal.

Relação com a regularização do passivo

A execução fiscal não encerra as possibilidades de negociação. Em muitos casos, é possível suspender a execução mediante adesão a programa de parcelamento ou transação tributária — o que também permite a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa durante a vigência do acordo.

O caminho mais adequado — defesa judicial, parcelamento, transação ou combinação de estratégias — depende da análise de cada caso: valor da dívida, fase do processo, situação financeira da empresa e existência de vícios na cobrança.

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O prazo para agir é curto. Analiso a CDA, verifico as possibilidades de defesa ou negociação e apresento as alternativas disponíveis para o seu caso.

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