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Passivo tributário empresarial: como identificar e organizar as dívidas da empresa

O que é passivo tributário

O passivo tributário de uma empresa é o conjunto de obrigações fiscais em aberto — tributos não pagos, parcelamentos em andamento ou interrompidos, autos de infração não respondidos e dívidas inscritas em dívida ativa. É diferente das obrigações correntes (tributos do mês): o passivo é o acumulado.

Na prática, muitas empresas não têm clareza do tamanho real do seu passivo. Há débitos na Receita Federal, outros no estado, outros na prefeitura — e frequentemente os valores lançados pelo Fisco incluem multas e juros que podem ser contestados ou reduzidos.

Levantamento das dívidas

O primeiro passo é saber exatamente o que existe. O levantamento do passivo tributário envolve a consulta a todos os sistemas dos entes credores:

Identificação dos credores e da situação de cada débito

Após o levantamento, cada débito é classificado: se está em cobrança administrativa, se já foi inscrito em dívida ativa, se há execução fiscal em andamento e em que fase está. Essa classificação determina quais caminhos estão disponíveis.

Débitos em cobrança administrativa têm mais opções de contestação. Débitos já ajuizados exigem análise do processo e, eventualmente, garantia do juízo para apresentação de defesa.

Débito inscrito em dívida ativa é diferente de execução fiscal

A inscrição em dívida ativa é um ato administrativo. A execução fiscal é o processo judicial que pode vir depois. Entre a inscrição e o ajuizamento, ainda há margem para negociação administrativa — que costuma ser mais rápida e menos onerosa do que a via judicial.

Parcelamentos vigentes e interrompidos

Muitas empresas têm parcelamentos ativos que não acompanham de perto. Um parcelamento interrompido — por falta de pagamento ou por inadimplência superior ao limite previsto no acordo — costuma resultar na rescisão automática e no retorno integral da dívida, com os acréscimos.

A análise dos parcelamentos vigentes verifica se estão dentro das regras, se há parcelas em aberto e se o valor pago até o momento foi corretamente apropriado pelo Fisco.

Transação tributária

A transação tributária — regulada pela Lei nº 13.988/2020 — é um instituto que permite à Receita Federal e à PGFN negociar condições especiais para pagamento de dívidas: desconto de multas e juros, prazo estendido, entrada reduzida. Não é amnistia, mas pode reduzir substancialmente o valor efetivo a pagar.

Existem modalidades de transação por adesão (abertas a todos que se enquadrem nos critérios) e por proposta individual (para dívidas de grande valor ou casos específicos). A elegibilidade e as condições dependem do perfil do débito e do devedor.

Certidões e os efeitos da regularização

A Certidão Negativa de Débitos (CND) — ou sua equivalente, a certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) — é exigida para participar de licitações, firmar contratos com empresas públicas, acessar linhas de crédito e realizar operações societárias.

Em alguns casos, é possível obter a CPEN mesmo com dívida em aberto: quando há parcelamento ou transação ativa, ou quando a exigibilidade do crédito está suspensa por decisão judicial. Identificar quando isso é possível faz parte da análise do passivo.

Riscos de não agir

Alternativas jurídicas disponíveis

O caminho depende da situação específica de cada débito. As principais alternativas são: parcelamento ordinário ou especial, transação tributária individual ou por adesão, impugnação administrativa de autos de infração, defesa judicial (embargos à execução, ação anulatória) e, quando cabível, discussão da validade ou do valor do crédito.

Não existe uma solução única. O que determina a estratégia é o levantamento completo e a análise individualizada de cada débito.

Não sabe o tamanho real do passivo da sua empresa?

Faço o levantamento completo junto aos órgãos credores, identifico o que pode ser contestado ou negociado e apresento as alternativas disponíveis para o seu caso.

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